quarta-feira, 31 de agosto de 2011

inpea logo site

CURSO DE VISTORIADOR NIVEL II
IDENTIFICAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE CHASSI E MOTORES
Em Florianópolis/SC dias 17 e 18 de Setembro
e Ribeirão Preto/SP dias 02 e 03 de Outubro
Em atendimento a Resolução 05 e 282 do CONTRAN, e Portarias 131, 312 e 1334 do DENATRAN, o Curso de Vistoriador Nivel II, com estudo de caso Evidenciadas em Adulterações de Chassi e Motor, Etiquetas e Documentos, Equipamentos obrigatórios, Estruturas do veículo, Vidros, Placas e fotografia digital oferece ao Profissional de Vistoria treinamento com 16 h/a reconhecido pelo DENATRAN com CREDENCIAL DE VISTORIADOR pela ATEMEC - Associação dos Técnicos e Engenheiros Mecânicos em atendimento a Portaria 1334/2010 para CADASTRAMENTO DO VISTORIADOR NO DENATRAN e nas UGC´s

**Válido em todo Território Nacional!**
O Objetivo do curso é Fornecer aos vistoriadores de veículos complementação e avaliação do nível de conhecimento na atividade de vistoria veicular conforme predisposições da Resolução 05 e 282 do CONTRAN e para cadastro junto ao DENATRAN para acesso ao SISCSV conforme Nova Portaria 1334/2010.
*****Ao final do Curso obtenha seu Certificado e sua Credencial Profissional de Vistoriador Veicular para cadastramento junto ao DENATRAN em atendimento a Portaria 131 e 1334 que determina obrigatoriedade de cadastro do profissional no órgão Federal com comprovação de qualificação técnica para atuar nas ECV´s para acesso ao Sistema SISCV *****
Conteúdo
·      Nova Portaria 1334 de 2010 do DENATRAN;
·      Passo a Passo dos procedimentos da Vistoria Veicular;
·      Equipamentos Obrigatórios;
·      Identificação de Adulterações em Chassi, Motor, Etiqueta, Documento do Veículo, Decodificação do Chassi, Vidros, Pneu, Etiquetas, Cintos, Placas, Número do Motor, Manual do Proprietário e Número de Agregados;
·      Métodos de fotografia digital;
·      Estudos de casos em veículos adulterados.
Acesse o site www.inpea.com.br ou ligue  (48) 3346-7602 e garanta o reconhecimento nacional de seu aprendizado!

INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
Fone/Fax (48) 3346-7602
Site: www.inpea.com.br
E-mail: inpea@inpea.com.br
MSN: inpeacom@hotmail.com

Acesse o Blog da Vistoria: www.vistoriaveicular.blogspot.com

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Cadeirinhas - Criança Segura, Uso Obrigatorio

22/06/2011 | N° 12287

CADEIRINHAS

Especialista defende punição

Lei Seca, do celular, do uso de cinto no banco de trás. Nenhuma pegou entre os motoristas. Mas o que faz uma lei de trânsito ser mais aceita que outras? Advogado especialista em Legislação de Trânsito, Paulo Euclides Marques explica que a falta de campanha e punição leva as leis ao esquecimento:

– Se a fiscalização não for mantida, daqui a um ano o uso da cadeirinha também será mais uma das leis esquecidas. É preciso divulgar a importância dela e punir quem não usa. Quando o motorista percebe que não há punição, ele está propenso a achar que não será flagrado.

Marques enfatiza que é importante os órgãos de trânsito organizarem campanhas constantes. Ele usa como exemplo o uso do cinto de segurança no banco traseiro:

– Tem gente que desconhece o uso obrigatório do cinto nos passageiros que estão atrás. Para que a lei faça parte da rotina dos motoristas, é preciso divulgar, fiscalizar, punir e relembrá-la constantemente.

A Escola Pública de Trânsito de Blumenau não se contenta em esperar pelos pais. A conscientização faz parte de três projetos, que atendem 13 mil alunos da rede municipal.

– As crianças acabam cobrando do pai o que aprenderam nas palestras. No início, o uso da cadeirinha era só pela multa, mas hoje é diferente. Acredito que os pais tomaram consciência da importância deste equipamento para a segurança dos filhos – diz o diretor da Escola Pública, Délcio Dallagnolo.

Paulo Euclides Marques
Advogado Especialista em Trânsito, diretor do INPEA