terça-feira, 22 de outubro de 2013

Justiça Federal de Santa Catarina Reafirma Legalidade da Delegação da Atividade de Vistoria Veicular a Empresas Privadas

Ação Civil Pública do MPF contra empresas de Blumenau foi julgada improcedente.

O juiz federal,
ADAMASTOR NICOLAU TURNES, decidiu em 14/10/2013, pela improcedência total da ação xxx, que já tinha negado pedido liminar para suspender as atividades de vistoria veicular delegadas a empresas de Blumenau.

A ação pedia a declaração da suposta inconstitucionalidade da Portaria 131/2008 do Departamento Nacional de Trânsito e da Resolução 282/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.

O juiz federal considerou que a vistoria veicular é mero instrumento equivalente a uma perícia, que vai nortear a decisão do órgão competente, verdadeiro detentor do poder de polícia.

Comparou, ainda, a atividades já delegadas a particulares, tais como o serviço de médicos e psicólogos para exame de saúde prévio a habilitação dos condutores, bem como a empresas que prestam serviços de registro de imagens por câmeras e radar. Cabe recurso.

Fonte: Sentença no processo número xxx, da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Blumenau

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Cuidados que se deve ter ao comprar um veículo usado.

A importância de se realizar uma vistoria antes da compra de um veículo.

Cuidados que se deve ter ao comprar um veículo usado.

Boa parte dos Veículos ao longo de sua existência permanece em
“Circulação” e na maioria das vezes, passa por diversos proprietários,
lojistas, financiamentos, seguros, grande parte se envolve em sinistros
(Acidentes, colisões, roubos, furtos, Apreensões, muitas vezes
comercializados em leilões sem avarias e casos em que são
comercializados inclusive como sucatas). Boa parte passa a ter
problemas estruturais e de adulterações, tendo ao final de sua
trajetória seu status alterado nas bases de trânsito, não mais
constando sua circulação.

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procedência!


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Florianópolis/SC – 26  e 27 de outubro de 2013.

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terça-feira, 3 de setembro de 2013


Milton Monti
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) proposta que destina uma faixa de trânsito exclusiva para veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. Na ausência desses carros, segundo o projeto, outros motoristas poderão trafegar pela faixa reservada. A regra só vale para vias com mais de uma faixa.
A medida consta do Projeto de Lei 3591/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que recebeu parecer favorável do deputado Milton Monti (PR-SP). Monti disse que essa faixa exclusiva seria a “faixa da vida”. “A proposta é de simples execução e de praticidade inquestionável, cujos efeitos poderão garantir a melhoria da eficiência dos serviços de socorro e salvamento”, disse.
Segundo ele, a distinção da “faixa da vida” dentre as outras não vai inviabilizar o uso pelos demais veículos, mas garantiria a desobstrução do trânsito para a passagem dos veículos de socorro. “Essa flexibilidade será possível com uma regulamentação inteligente”, disse.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Denatran suspende 70% das vistorias veiculares em Manaus

Detran-AM não adotou formato eletrônico exigido pelo órgão há mais de dois anos.


Manaus - Cerca de 70% de todas as vistorias veiculares realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) estão suspensas por tempo indeterminado, até que a Portaria nº 131/2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ignorada pelo órgão, seja obedecida. Segundo o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, a venda de veículos, a mudança de características do carro e a transferência de placas para outras unidades da federação estão entre os afetados pela suspensão.

"Infelizmente, o Detran-AM não se adequou à norma e agora precisaremos correr para adquirir os equipamentos e a certificação ISO 9001 exigida", disse.

Atualmente, o Detran-AM oferta 20 diferentes tipos de vistorias veiculares, entre elas a necessária no caso de perda de documentação do bem e rompimento de lacre da placa. No total, 13.500 vistorias são realizadas mensalmente pelo órgão, o equivalente a 450 por dia.

A estimativa do Detran-AM é de que todos os 500 funcionários do órgão precisem ser capacitados para obter a ISO 9001, assim como um investimento de mais de R$ 1 milhão para a compra de computadores, câmeras fotográficas e de vídeo. "Na próxima semana, uma equipe de técnicos do órgão viajará para Recife, São Paulo e Rio de Janeiro para observar como o processo é feito nesses Estados", informou.

Conforme a Portaria nº 1.334/2010, que estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Empresas Credenciadas para Vistoria (ECV), para emissão do Laudo de Vistoria Veicular, todos os três tipos de vistorias suspensos pelo Detran-AM, a partir desta terça-feira, deverão ser realizados de forma eletrônica.

Com o objetivo de evitar fraudes e a legalização de veículos roubados ou com motores adulterados, todos os carros submetidos à inspeção deverão ser filmados por câmeras especiais ao longo do processo. Ao mesmo tempo, outras câmeras deverão capturar imagens da placa, do número do chassi e do número do motor.

Todos os dados gravados durante as vistorias comporão o Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

O diretor-presidente esclarece que todas as vistorias manuais realizadas pelo órgão até o último dia 29 de julho são consideradas legais pelo Denatran, apesar da legislação nacional estar em vigor desde 2008.

Ainda segundo ele, a demanda por vistorias para a venda de veículos, mudança de características e transferência de placas para outros Estados ocupam o primeiro lugar na lista de demandas do Detran-AM. "É muito grande a demanda por estes tipos de vistorias. O equivalente a 70% de todas que realizamos", frisou.

Boatos
Sobre os boatos de que o serviço de vistorias veiculares no Amazonas estaria sendo privatizado, Feitoza explicou que a Portaria oferece esta possibilidade, mas não há nenhuma empresa cadastrada no Denatran, para prestar esse serviço até o momento.

Precisando do serviço de vistoria para transferir o carro quitado para o seu nome, o educador físico Augusto César Nunes, 39, é um dos usuários que precisarão esperar pela retomada das atividades suspensas pela entidade. "Estive no Detran-AM na última sexta-feira e fui informado por uma atendente que eu deveria vistoriar logo o carro, porque o serviço havia sido privatizado, a um custo de R$ 120", contou.


terça-feira, 13 de agosto de 2013

" Não Compre Gato Por Lebre"

Vistoria Prévia Cautelar é em check-up veicular, que avalia a saúde do seu carro, identifica os problemas e calcula a depreciação do veiculo.

Antes de comprar ou vender o seu seminovo, passe por uma vistoria prévia cautelar e faça seu negocio com segurança.

Para obter mais conhecimento sobre a Vistoria Cautelar.

Curso de Perito em Vistoria Prévia Cautelar - São Paulo/SP - 24 e 25 de agosto de 2013

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Técnicas de Vendas na Área Veicular

Curso Técnicas de Vendas para Área Veicular
Florianópolis/SC – 27 de julho de 2013
(Obtenha seu certificado)


O curso Técnicas de Vendas para Área Veicular vai permite que você saiba como identificar o negócio do cliente, conhecer a importância do vendedor para a empresa e para si mesmo, visando atuar de maneira estratégica na área veicular para promover as vendas de produtos e serviços para obtenção dos melhores resultados em seus negócios.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Como descobrir a procedência de um veículo?

O cidadão que pretende comprar um veículo usado (velhinho ou semi-novo) deve preocupar-se com a procedência do veículo que está adquirindo, pois a cada dia aumentam os mais diversos tipos de adulterações, e estes já constituem  uma parcela significativa do mercado.

A Vistoria cautelar é a única ferramenta eficiente o bastante para impedir que o consumidor venha adquirir um veículo com adulterações.

Então faça o Curso de Perito em Vistoria Prévia Cautelar com o INPEA .

Salvador/BA - 15  e 16 de junho de 2013

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Atenção Comunicado DETRAN do estado de São Paulo

Comunico aos Diretores do DETRAN-SP, aos Diretores das Unidades de Atendimento do DETRAN/SP do Estado de São Paulo e aos Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANs:

1) As Empresas Credenciadas em Vistoria - ECVs, regulamentadas pela Resolução CONTRAN 282/08, realizam a vistoria de identificação veicular prevista na Resolução 05/98. Há, em trâmite, proposta que altera as duas resoluções, passando o credenciamento a ser realizado pelo DETRAN em substituição ao DENATRAN. Entretanto, as resoluções continuam em vigor e, portanto, devem ser aceitos os laudos das ECVs devidamente credenciadas. Os laudos ficam disponíveis no site do SISCSV e devem ser consultados no sistema para verificar sua autenticidade. Todas as unidades acessam o sistema e, caso não disponham das senhas para tanto, devem requisitá-las ao Suporte Operacional de Veículos.

O laudo emitido por empresa devidamente credenciada e verificado através do SISCSV dispensa o veículo de nova vistoria na Unidade, exceto em caso de fundada suspeita de irregularidade.

2) As Instituições Técnicas Licenciadas - ITLs atuam na emissão dos Certificados de Segurança Veicular nos casos previstos nas Resoluções CONTRAN 292/08, 362/10 e Portarias DENATRAN 1100/11 e 85/12. Tratam-se das alterações de características dos veículos, sinistros e veículos com GNV.

É essencial que tais certificados sejam verificados e fiquem arquivados juntos aos processos, conforme exigido pelas normas citadas. As ITLs também emitem seus certificados através do SISCSV, de modo que sua autenticidade também deve ser verificada pelo sistema. Na busca do aprimoramento, através de nosso sistema informatizado, iniciamos um processo interno de avaliação/auditoria das boas praticas na emissão dos Certificados de Registro de Veículos - CRV para veículos com alteração de características.

3) Sempre que for verificada qualquer irregularidade na emissão de laudos pelas empresas credenciadas, as unidades devem informar a Diretoria de Veículos para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

4) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

07/05/2013

sexta-feira, 5 de abril de 2013

ECVs - Santa Catarina


Se empresa credenciada vistoriou veículo, Detran não pode exigir nova taxa

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca da Capital que determinou ao Detran que se abstenha de exigir o pagamento de taxa de validação de vistoria veicular, quando esta for realizada em empresa devidamente credenciada para fazê-lo. O Estado, em seu recurso, afirmou que a exigência da taxa está amparada em lei e tem por justificativa a necessidade do Detran em cobrir custos administrativos para validar os serviços de vistoria prestados por empresas credenciadas.

   A câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

    “Uma vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se houve delegação para tal serviço, pois "serviço público delegado também é serviço público". Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o Detran tenha gastos próprios que importem recobrança.

   O relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma repartição pública tem para o seu cotidiano. "Não há sentido em dizer que a validação gerará um trabalho em particular. O labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada. Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado", finalizou Blasi.  A votação foi unânime (Apelação Cível

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27698

segunda-feira, 25 de março de 2013

INPEA - Vistoria Veicular: Curso de Marcação, Remarcação, Gravação e Regravaç...

INPEA - Vistoria Veicular: Curso de Marcação, Remarcação, Gravação e Regravaç...: CURSO DE  MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR DIA 06 DE ABRIL EM  FLORIANÓPOLIS /SC O treinamento capacita profissionais que d...

Curso de Marcação, Remarcação, Gravação e Regravação de Chassi e Motores - Florianópolis/SC - 06 de abril de 2013


CURSO DE  MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR
DIA 06 DE ABRIL EM FLORIANÓPOLIS/SC

O treinamento capacita profissionais que desejam atuar na área de Remarcação de Chassi e Motor em veículos automotores, em conformidade com as Portaria e Resolução abaixo e confere certificação válida para os DETRAN´s em esfera nacional.

Vagas limitadas

Legislação de Trânsito Aplicada à Marcação e Remarcação de Chassis e Motores

1.1 Código de Trânsito Brasileiro, Lei N.º 9.503, de 23/09/1997
1.2 Portaria nº 016/DETRAN/ASJUR/2009
1.3 RESOLUÇÃO Nº 024, DE 21 DE MAIO DE 1998
1.4 PORTARIA Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2000.
1.5 RESOLUÇÃO Nº 282, DE 26 DE JUNHO DE 2008
1.6 RESOLUÇÃO Nº 325 , DE 17 DE JULHO DE 2009

Em atendimento a Resolução e Portaria para credenciamento junto aos DETRAN´s de empresas autorizadas para procederem a gravação e regravação
de caracteres de identificação veicular. Com aula prática e certificado válido em todo território Nacional.

Entre em contato: Fábia ou Lisiane (48)3346-7602 
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO ECVs


ATENÇÃO ECVs

Suspensões e sanções são motivadas por erros ou falhas de execução técnica das vistorias veiculares.
Capacite seus vistoriadores corretamente, com base nas Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e demais exigências da legislação de trânsito.

INPEA oferece o CURSO DE VISTORIA VEICULAR  – TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE CHASSI E MOTOR

Próximas turmas:
Florianópolis dias 02 e 03 de março de 2013 (ÚLTIMAS VAGAS)
Salvador/BA dias 09 e 10 de março de 2013
Presid. Prudente/SP  dias 27 e 28 de abril de 2013
Campinas/SP dias 18 e 19 de maio de 2013

Para maiores informações
Fones:(48)3346-7602/3047-0744/9965-9830/9178-6485E-mails: inpea@inpea.com.br/treinamentos@inpea.com.br

Site: www.inpea.com.br


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

TRIBUNAL JUSTIÇA SUSPENDE EXIGÊNCIA DE TAXA PARA VALIDAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR EM SANTA CATARINA

   O Tribunal de Justiça determinou que o Estado volte a se abster da cobrança de taxa de validação de vistoria veicular, quando realizada por empresas terceirizadas. A decisão foi adotada pelo Órgão Especial do TJ nesta semana, por ampla maioria de votos, ao apreciar agravo em pedido de suspensão de liminar. 

   O desembargador Newton Trisotto, relator designado para o acórdão, alertou que a lei estadual que instituiu a cobrança da taxa não discrimina quais seriam os serviços oferecidos em contraprestação. “E isso é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou. 

   Na origem do imbróglio está a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que autorizou a realização de vistorias veiculares por empresas privadas, a partir da delegação dos serviços pelo Estado. Em Santa Catarina, entretanto, uma lei estadual criou a taxa de validação da vistoria, cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

   Um mandado de segurança contra a vigência da lei foi impetrado pelas empresas terceirizadas na Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. O processo deve prosseguir até o julgamento final do mérito. Até lá, a princípio, o Estado não poderá cobrar a taxa de validação da vistoria (Agravo 2012.054514-7/0001.00).


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ALERTA IMPORTANTE - FISCALIZAÇÃO



Alerta Importante - FISCALIZAÇÃO
02/02/2013

 Prezados Associados e empresas de ECV,
 Temos tido notícias sobre fiscalizações diárias que o DETRAN/SP vem realizando em várias cidades onde vem sendo fiscalizado o cumprimento da legislação em vigor, especialmente quanto a emissão de notas fiscais e sobretudo a utilização exclusiva do SISCSV (DENATRAN).

Sabemos que nos últimos dias o SISCSV apresentou falhas que interrompeu a atividade das ECVs por dias, no entanto é preciso reforçar que as empresas de vistorias não podem em hipótese alguma utilizar de sistemas que não seja o SISCSV, ou seja, não é permitido sistemas "off line" para emissão de laudos de vistorias, ou sistemas que não estejam interligados ao DENATRAN através do SISCSV.

Muito embora o empresário dono de ECV se sinta com as mãos atadas quando o SISCSV oscila, a atividade de vistorias é hoje uma atividade 100% regulamentada, e por isso não existe liberalidade quanto ao sistema do DENATRAN que é o principal diferencial quanto a segurança e tecnologia.

Em virtude de algumas ECVs terem escolhido a utilização de outras sistemas temos visto muitos casos de descredenciamento ou simplesmente o desligamento do SISCSV pelo DENATRAN sem qualquer aviso. Existe ainda a informação de que em cidades onde não se utiliza o SISCSV as vistorias voltaram 100% as Ciretrans.

Por isso alertamos que não caiam em "contos" , "clubes" e histórias fantasiosas para aumento de serviços, pois a facilidade oferecida por alguns pode se tornar o fim de uma empresa e de um sonho e pior ainda se tornar um processo administrativo e criminal.

Fonte: ANPEVI