segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PERITO EM VISTORIA PRÉVIA CAUTELAR



* CURSO DE PERITO EM VISTORIA PRÉVIA CAUTELAR 
   Dias 14, 15 e 15 de setembro em CAMPINAS/SP.

* CURSO DE PERITO EM VISTORIA PRÉVIA CAUTELAR
          Dias 21, 22 e 23 de setembro em RIBEIRÃO PRETO/SP.
 
* CURSO DE PERITO EM VISTORIA PRÉVIA CAUTELAR
  Dias 26, 27 e 28 de outubro em PRESID. PRUDENTE/SP.

*Curso de Perito em Vistoria Prévia Cautelar

COM AULA PRÁTICA.
Além de receber o certificado irá receber uma credencial de
“Perito em Vistoria Prévia Cautelar”.

Este curso vai contemplar a análise prévia de um veículo desde a sua procedência (histórico de furto/roubo/leilão, verificação de principais adulterações em numeração de chassi e motor, alterações de elementos identificadores complementares), aliado a uma analise de indícios/evidências de sinistros graves anteriores (alagamentos, recuperações estruturais, desligamento de air-bag, componentes de segurança de Fábrica e outros).

Não perca essa oportunidade de novos negócios, de robustecer seu currículo e formar seus colaboradores.

Faça sua inscrição com Fábia ou Lisiane, no fone: (48)3346-7602.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

EVENTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE PERÍCIA DE ENGENHARIA E AUDITORIAS



* CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI MOTOR - Dia 23 de Agosto Em FLORIANÓPOLIS – SC
 *CURSO DE VISTORIADOR VEICULAR NÍVEL II – Dia  24 de Agosto Em FLORIANÓPOLIS – SC
NOVO * CURSO DE PERITO EM VISTORIA PRÉVIA CAUTELAR - Dias 24, 25 e 22 de agosto em Florianópolis/SC
* CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI MOTOR - Dia 31 de Agosto Em VITÓRIA – ES
*CURSO DE VISTORIADOR  VEICULAR NÍVEL II - Dias 1º E 2 de Setembro Em VITÓRIA – ES

                                      *CURSO DE VISTORIADOR VEICULAR NÍVEL II
Obtenha a sua credencial Profissional de Vistoriador Veicular atendendo a Portaria 1334 do DENATRAN
O curso tem carga horária de 16 h/a e será ministrado em 02 dias (Sábado e Domingo) com início no sábado as 8h30 com término previsto para as 19h20 e no domingo com início as 8h30 e término previsto para as 13h00.
 O Treinamento atende as Resoluções 05 e 282  do CONTRAN fornecendo aula prática e teórica Evidenciadas em Adulterações de Chassi e Motor, Etiquetas e Documentos, Equipamentos obrigatórios, Estruturas do veículo, Vidros, Placas e fotografia digital, em adequação à exigência da PORTARIA 1334 do DENATRAN para utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, através da CREDENCIAL DE VISTORIADOR, emitida pela ATEMEC, afiliada ao CREA, que deve ser encaminhada ao DENATRAN para respectivo cadastro do profissional junto ao Órgão.


O INPEA Instituto Nacional de Perícias de Engenharia e Auditorias lança em seu portfólio:
*Curso de Perito em Vistoria Prévia Cautelar
Com aula prática.
Está em análise na Câmara projeto de lei (PL 3293/12) que torna obrigatória a vistoria prévia para a comercialização de veículos usados. Segundo o autor, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), o objetivo é dar ao comprador de veículos usados a garantia de que o produto não é objeto de furto ou roubo (veja o Link abaixo)http://www.robsonpiresxerife.com/blog/notas/projeto-torna-obrigatoria-vistoria-para-venda-de-veiculos-usados/
Não perca essa oportunidade de novos negócios, de robustecer seu currículo e formar seus colaboradores.
Além de receber o certificado irá receber uma credencial de “Perito em Vistoria Prévia Cautelar”.


*CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR
AULA PRATICA DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO EM CHASIS E MOTORES  O treinamento capacita profissionais que desejam atuar na área de Remarcação de Chassi e Motor em veículos automotores, em conformidade com a Portaria 282 do DENATRAN e confere certificação válida para os DETRAN´s em esfera nacional
Para credenciamento junto aos DETRAN´s de empresas autorizadas para procederem na gravação e regravação de caracteres de identificação veicular.

Faça sua inscrição com Fábia ou Lisiane, no fone: (48)3346-7602

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

INPEA - Vistoria Veicular: EVENTOS INSTITUTO NACIONAL DE PERÍCIAS

INPEA - Vistoria Veicular: EVENTOS INSTITUTO NACIONAL DE PERÍCIAS: CURSO DE VISTORIADOR  (PERITO) VEICULAR NÍVEL II EM FLORIANÓPOLIS/SC – 24 DE AGOSTO DE 2012 EM SALVADOR/BA – 18 E 19 DE AGOSTO DE 2012...

EVENTOS INSTITUTO NACIONAL DE PERÍCIAS


CURSO DE VISTORIADOR  (PERITO) VEICULAR NÍVEL II
EM FLORIANÓPOLIS/SC – 24 DE AGOSTO DE 2012
EM SALVADOR/BA – 18 E 19 DE AGOSTO DE 2012
EM VITÓRIA/ES – 01 E 02 DE SETEMBRO DE 2012

Obtenha a sua credencial Profissional de Vistoriador Veicular atendendo a Portaria 1334 do DENATRAN

 O Treinamento atende as Resoluções 05 e 282  do CONTRAN fornecendo aula prática e teórica Evidenciadas em Adulterações de Chassi e Motor, Etiquetas e Documentos, Equipamentos obrigatórios, Estruturas do veículo, Vidros, Placas e fotografia digital, em adequação à exigência da PORTARIA 1334 do DENATRAN para utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, através da CREDENCIAL DE VISTORIADOR, emitida pela ATEMEC, afiliada ao CREA, que deve ser encaminhada ao DENATRAN para respectivo cadastro do profissional junto ao Órgão.
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O INPEA Instituto Nacional de Perícias de Engenharia e Auditorias lança em seu portfólio:
Curso de Perito em Vistoria Prévia Cautelar
Com aula prática.
Em Florianópolis dias 24, 25 e 26 de Agosto de 2012
Está em análise na Câmara projeto de lei (PL 3293/12) que torna obrigatória a vistoria prévia para a comercialização de veículos usados. Segundo o autor, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), o objetivo é dar ao comprador de veículos usados a garantia de que o produto não é objeto de furto ou roubo (veja o Link abaixo)
Não perca essa oportunidade de novos negócios, de robustecer seu currículo e formar seus colaboradores.
Além de receber o certificado irá receber uma credencial de “Perito em Vistoria Prévia Cautelar”.

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CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR
EM FLORIANÓPOLIS/SC – 23 DE AGOSTO DE 2012
EM VITÓRIA/ES - 31 DE AGOSTO DE 2012
AULA PRATICA DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO EM CHASSIS E MOTORES
O treinamento capacita profissionais que desejam atuar na área de Remarcação de Chassi e Motor em veículos automotores, em conformidade com a Portaria 282 do DENATRAN e confere certificação válida para os DETRAN´s em esfera nacional
Para credenciamento junto aos DETRAN´s de empresas autorizadas para procederem na gravação e regravação
de caracteres de identificação veicular.

Faça sua inscrição com Fábia ou Lisiane, no fone: (48)3346-7602
Site: www.inpea.com.br – e-mail inpea@inpea.com.br ou treinamentos@inpea.com.br

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Notícias da PC: Projeto torna obrigatória vistoria para venda de v...

Notícias da PC: Projeto torna obrigatória vistoria para venda de v...:   Da Agência Câmara Está em análise na Câmara projeto de lei (PL 3293/12) que torna obrigatória a vistoria prévia para a comer...

Câmara aprovou projeto que regulamenta a atividade de motorista

Câmara aprovou projeto que regulamenta a atividade de motorista

Confira propostas aprovadas pela Câmara no primeiro semestre de 2012 que tratam de transporte.
Profissão de motorista
A Lei 12.619/12 regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício. O texto é originário do Projeto de Lei 99/07, aprovado pela Câmara neste semestre.
Os deputados seguiram o parecer do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), e aprovaram o texto do Senado para a matéria. O texto estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. A nova lei proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
Outros direitos estipulados são seguro obrigatório, acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; e não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
Cargas perigosas
A Lei 12.667/12 torna obrigatório o transporte de produtos perigosos de acordo com regras federais. Oriunda do Projeto de Lei 7173/10, do Senado, a matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com a mudança, os estados que têm normas próprias para o transporte dessas cargas deverão seguir as regras da Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (11.442/07) e normas específicas de agências reguladoras, como as de transportes terrestres (ANTT) e de transportes aquaviários (Antaq). O objetivo da federalização é justamente evitar a proliferação de normas estaduais sobre o tema.
Apoio em rodovias
Outro projeto relacionado a transportes aprovado pela Câmara no primeiro semestre foi o Projeto de Lei 785/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC). O texto obriga as concessionárias de rodovias federais a construir e manter estações de apoio aos motoristas de caminhão e de ônibus à margem das estradas, preferencialmente ao lado de postos de combustíveis.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela CCJ e está em análise no Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Viação e Transportes, os pontos de apoio deverão manter uma distância máxima de 150 km e abrigar instalações básicas destinadas ao descanso, higiene e alimentação dos condutores, além de pátio para estacionamento e reparação dos veículos.
Seguro para motoboy
As empresas que utilizam serviço de motoboy – próprio ou terceirizado – poderão ser obrigadas a contratar seguro de vida e de invalidez permanente para cobrir acidentes com os motociclistas. A medida está prevista no Projeto de Lei 6789/06, aprovado em caráter conclusivo pela CCJ.
O valor do seguro será de, no mínimo, 30 vezes o salário base da categoria ou o registrado em carteira, prevalecendo o maior dos dois. A concessão do seguro ocorrerá no caso de acidente de trabalho.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

quinta-feira, 12 de julho de 2012

INPEA - Vistoria Veicular: CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR INTERNO DO SISTEMA D...

INPEA - Vistoria Veicular: CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR INTERNO DO SISTEMA D...: CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR INTERNO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE PARA ECVs E ITLs SÃO PAULO – SP - Dias 21 e 22 de Julho Q...

CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR INTERNO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE PARA ECVs E ITLs


CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR INTERNO
DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
PARA ECVs E ITLs
SÃO PAULO – SP - Dias 21 e 22 de Julho
Qualifica Auditores Internos em Organismos de Inspeção e
Empresas de Vistoria
Com FOCO e DICAS para evitar
Sansões Administrativas
Apresenta de forma global a norma de sistema de gestão da qualidade – NBR ISO 9001:2008 e NBR 17020, ressaltando
aspectos de interpretação para conclusão de evidências objetivas necessárias em uma auditoria interna; apresenta critérios de gestão de auditorias (incluindo planejamento, programação, realização e registro de auditoria) estabelecidos pela norma de diretrizes para auditoria de sistema de gestão
e qualificação de auditores internos.
Apresentação dos requisitos abrangidos pelas normas adotadas.

O Curso será realizado dias 21 e 22 de Julho DE 2012  na Cidade de SÃO PAULO/SP no salão de eventos do Hotel São Paulo Inn  Largo Santa Efigênia, 44 - Centro - CEP: 01207-010  - São Paulo/SP –
O curso tem carga horária de 16 h/a e será ministrado em 02 dias (sábado e domingo) início às 08:30 às 18horas.

Qualifica profissionais para auditoria interna de avaliação da conformidade do sistema da qualidade do serviço de vistoria, com base na NBR ISO 9001:2008 e NBR 17020 capacitando-os à relacionar atividades profissionais com os requisitos exigidos.

A auditoria interna é um requisito normativo da NBR ISO 9001:2008 e NBR 17020, com a finalidade de manter e avaliar o sistema de gestão da qualidade com os benefícios de ser aplicada por um profissional qualificado em sua empresa para:

1. Determinar a conformidade do Sistema da Qualidade com os requisitos especificados;
2. Determinar a eficácia do Sistema da Qualidade;
3. Proporcionar ao auditado possibilidades de melhoria no Sistema da Qualidade;
4. Consolidar a implementação do Sistema da Qualidade;
5. Auxiliar na busca da Satisfação do Cliente;
6. Auxiliar na melhoria contínua dos processos internos;
7. Diminuir custos de contratação de profissional externo para auditoria anual obrigatória a parte da certificadora.
5. Auxiliar na busca da Satisfação do Cliente;
6. Auxiliar na melhoria contínua dos processos internos;

O Certificado de conclusão do curso será entregue ao fim do treinamento e é valido em Território Nacional.
 

Para hospedagem sugerimos o Hotel São Paulo Inn  Largo Santa Efigênia, 44. Fone para Telefone: (11) 3228-6033 / Fax: (11) 3229-0959


Fábia Regina Kawakita e Lisiane Kawakita
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
(48)3346-7602

sexta-feira, 6 de julho de 2012

INPEA - Vistoria Veicular: São Paulo - Capital - AUMENTE AS POSSIBILIDADES IN...

INPEA - Vistoria Veicular: São Paulo - Capital - AUMENTE AS POSSIBILIDADES IN...: CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR DIA 13 DE JULHO EM SÃO PAULO/SP O treinamento capacita profissionais que desejam atu...

São Paulo - Capital - AUMENTE AS POSSIBILIDADES INFORMAÇÕES

CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR
DIA 13 DE JULHO EM SÃO PAULO/SP


O treinamento capacita profissionais que desejam atuar na area de Remarcação de Chassi e Motor em veiculos automot
ores, em conformidade com a Portaria 282 do DENATRAN e confere certificação válida para os DETRAN´s em esfera nacional. Aumente suas possibilidades!

VAGAS LIMITADAS (48) 3346-7602


Em atendimento a Resolução 282/2008 do CONTRAN para credenciamento junto aos DETRAN´s de empresas autorizadas para procederem a gravação e regravação de caracteres de identificação veicular.


Com aula prática e certificado válido em todo território Nacional



O Curso será realizado dia 13 de Julho de 2012 na Cidade de SÃO PAULO/SP no salão de eventos do Hotel São Paulo Inn, Largo Santa Efigênia, 44 - Centro - CEP: 01207-010 - São Paulo/SP –

Telefone: (11) 3228-6033 / Fax: (11) 3229-0959 –
O curso tem carga horária de 6 h/a e será ministrado em 01 dia (SEXTA-FEIRA) início as 08:30 às 16horas.


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CURSO DE VISTORIADOR (PERITO) VEICULAR NÍVEL II EM SÃO PAULO/SP
14 E 15 DE JULHO DE 2012

Obtenha a sua credencial Profissional de Vistoriador Veicular atendendo a Portaria 1334 do DENATRAN


ATENÇÃO VISTORIADORES:

Importante lembrar que as informações quanto ao Cadastro dos Vistoriadores que utilizam o Sistema de Biometria serão enviadas Trimestralmente para conferência do Denatran. O Curso de Vistoriador Veicular Nível II, ministrado pelo INPEA, fornece o requerimento para o cadastramento do vistoriador junto ao Denatran.


O Curso será realizado nos dias 14 e 15 de Julho de 2012 na Cidade de SÃO PAULO/SP no salão de eventos do Hotel São Paulo Inn, Largo Santa Efigênia, 44 - Centro - CEP: 01207-010 - São Paulo/SP –

Telefone: (11) 3228-6033 / Fax: (11) 3229-0959

O curso tem carga horária de 16 h/a e será ministrado em 02 dias (sábado e domingo) com início no sábado às 8h30 com término previsto para as 19h20, e no domingo com início às 8h30 e término previsto para as 13h.


O Treinamento atende as Resoluções 05 e 282 do CONTRAN, fornecendo aula prática e teórica Evidenciadas em Adulterações de Chassi e Motor, Etiquetas e Documentos, Equipamentos obrigatórios, Estruturas do veículo, Vidros, Placas e fotografia digital, em adequação à PORTARIA 1334 do DENATRAN para utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, através da CREDENCIAL DE VISTORIADOR, emitida pela ATEMEC, filiada ao CREA, que deve ser encaminhada ao DENATRAN para cadastro do profissional junto ao órgão.


O Certificado e a CREDENCIAL DE VISTORIADOR serão entregues ao fim do treinamento e são válidos em Território Nacional.


INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados

(48)3346-7602
www.inpea.com.br

E-mail: treinamentos@inpea.com.br
MSN: treinamentos@inpea.com.br
Blog da Vistoria: www.vistoriaveicular.blogspot.com

terça-feira, 26 de junho de 2012


Justiça declara Ilegalidade de Despachantes realizarem Vistorias Automotivas
21/06/2012

A Primeira Vara da Fazenda Estadual de Vitória, Espírito Santo, reconheceu o direito das empresas de visotrias de realizar as vistorias de transferência no Estado do Espírito Santo, aplicando nova multa ao DETRAN/ES por estar se negando em aceitar os laudos das ECVs, reconhecendo ainda que os despachantes não estão enquadrados para realização de vistorias, conforme determina a Resolução 282/2008 do CONTRAN.
Segue abaixo a decisão na íntegra:
Processo : 0018524-91.2011.8.08.0024 (024.11.018524-6)
Petição Inicial : 201100584772 
Situação : Tramitando
Ação : Declaratória
 Natureza : Fazenda Estadual
Data de Ajuizamento: 01/06/2011
Vara: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL



D E C I S Ã O
 VISTOS ETC.
 1- Compulsando os autos verifico que após a contestação de fls. 753/778, ainda não foi aberto o prazo para a parte requerente apresentar a réplica, sendo que inúmeras petições foram protocoladas pelas partes, inclusive embargos de declaração, no que tange ao alcance e aplicabilidade da decisão deste juízo, a qual foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Logo, intime-se a parte autora oportunizando o prazo para réplica.
2- Verifico ainda, que as fls. 912/915, há a petição do Sindicato dos despachantes do Estado do espírito Santo, requerente participar desta lide como assistente, art. 52 do CPC. Com relação a esta petição, verifico que o sindicato poderá adentrar no feito como assistente simples, previsto no art. 52 do CPC, e não como assistente litisconsorcial. Logo, o sindicato poderá apenas auxiliar a parte nos autos, não praticando assim atos processuais que a parte não os tenha realizado nos autos.
3- Por fim, verifico conforme mencionado no item 1, que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, manteve a liminar proferida por este Juízo. Logo, a decisão contida no Acórdão deve ser cumprida pelo DETRAN. Ocorre no entanto, que conforme petição de
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE VITÓRIA

fls. 947, a liminar ainda não está sendo cumprida, motivo pelo qual foi requerido aumento da multa imposta.
4-Diante deste fato, há que se ressaltar que as decisões judicias devem ser cumpridas. Destarte, por se tratar de uma obrigação de fazer, a astreinte deve ser majorada, exatamente para obrigar aquele que possui o poder de comando a cumprir a determinação judicial. Por este motivo, majoro a astreinte para R$ 3.0000,00 ( três mil reais), sendo que deverá ser expedido o mandado judicial paraintimação pessoal do Diretor do DETRAN-ES, com o escopo de que o mesmo cumpra o disposto na liminar, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Há ainda que ressaltar que os despachantes de veículos não estão abrangidos, por não estarem enquadrados na resolução 282/2008 para os fins de vistoria.
5- Ressalte-se, que o montante desta astreinte, deve ser arcada pela pessoa que possui os poderes para fazer com que a obrigação de fazer seja cumprida, e não pela autarquia. Caso, a determinação judicial não seja cumprida, o montante deve ser inscrito em dívida ativa, no nome da pessoa que possui este poder de decisão.
6- Por fim, saliento que conforme previsto no art. 14, inciso V do CPC, o descumprimento da determinação judicial, constitui o instituto do contempt of court, eis que embaraços ao exercício da jurisdição estariam sendo efetuados. Esta atitude constitui um ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo esta conduta ter reflexos na área administrativa, civil e até penal. Diligencie-se.
Vitória, 14 de junho de 2012.

Carlos Henrique Cruz de Araujo Pinto
Juiz de Direito


Fonte : Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tj.es.gov.br - consulta processos