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terça-feira, 12 de agosto de 2014
segunda-feira, 21 de julho de 2014
Gestão de Riscos de Organismos de Inspeção
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Por: Paulo
Euclides Marques, contabilista e advogado Por muito tempo, apesar de permitido pela ISO 17020 anterior e mantido na atual versão, não optavam os Organismos de Inspeção pela reserva financeira e preferiam um seguro para comprovar o atendimento do requisito normativo de responsabilidade civil. Este requisito exige que os Organismos de Inspeção acreditados demonstrem ter garantias para cobrir eventual responsabilização por falhas na execução das inspeções. Todavia, desde a adoção compulsória da Diretriz IAF para aplicação da 17020 (no Brasil, NIT DIOIS 008 Rev.04), o requisito de responsabilidade civil, que era relegado a segundo plano, passou a ser observado com maior critério nas avaliações da Cgcre/Inmetro. A partir de 2012, com maior foco no requisito normativo, foi necessário definir o que seria aceito ou não aceito como evidencia comprobatória do atendimento ao item de responsabilidade civil da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para fins de acreditação pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. E de repente, assim como o requisito de validação de equipamentos de inspeção surpreendeu muitos ao comprovar que cálculos realizados por softwares poderiam ser inexatos, o largo uso do seguro como prova de atendimento ao requisito normativo de responsabilidade civil se revelou um dinheiro desperdiçado por Organismos de Inspeção há anos. A causa do desperdício foi a falta de análise das cláusulas de exclusão e das finalidades do seguro contratado e os casos iam de apólices que excluíam expressamente a indenização de danos a veiculo automotor, até cláusulas que previam em entrelinhas a necessidade de motorista habilitado e empregado pela Empresa (dano a veículo em caso de guarda). De outro lado, houve uma definição pela Divisão de Organismos de Inspeção da Cgcre/Inmetro da extensão da cobertura da garantia requerida dos Organismos de Inspeção, que ampliou as cláusulas que devem ser contratadas de seguros, os quais atualmente implicam na contratação com duas ou três seguradoras e gastos anuais que giram de R$ 3 a 5mil em média por estabelecimento. Em contrapartida, a insegurança dos Organismos de Inspeção se o sinistro será indenizado persiste e quiçá aumentou! Somam-se a este fato, as burocracias indenizatórias que desanim am as Empresas de acionarem suas seguradoras em casos de sinistros e o fato de serem estabelecidas altas franquias. Assim, com regras mais claras, muitos Organismos de Inspeção (cerca de 30 por cento deles atualmente, segundo pesquisa do Instituto Nacional de Perícias de Engenharia e Auditorias - Inpea) optam pela reserva financeira na hora de evidenciar a sua garantia em face de eventuais responsabilizações por danos, sendo que, com uma boa análise de riscos, ou poderão manter capital mínimo investido em modalidade de liquidez imediata ou, ainda, mesclar sua garantia entre seguro e reserva, sem gastos desnecessários com claúsulas securitárias duvidosas e muitas vezes não aplicáveis. Estudos de análise de riscos realizados pelo Inpea apontam reservas financeiras por estabelecimento que vão de R$ 10.000,00 a 30.000,00 , a depender do conjunto de escopos, quantidades de inspeções/ano, número de ocorrências, etc. são montantes suficientes para a garantia requerida pela norma de acreditação. Outrossim, a reserva financeira apresenta uma grande vantagem sobre o seguro, além do custo reduzido, qual seja, a possibilidade de ressarcir pequenos danos sem a burocracia imposta pelas Seguradoras, já que nos estudos realizados pelo mesmo instituto mencionado, uma ocorrência de dano a cliente acontece a cada 3500 inspeções realizadas, todavia, em mais de 95% desses casos, as indenizações não passam de R$ 1.000,00 (danos em pneus ou em lataria dos veículos inspecionados). Para piorar a situação, grande parte das seguradoras tem cláusulas de exclusão muito extensas, que não são lidas pelos Organismos de Inspeção no ato da contratação, sendo que algumas expressamente negam cobertura de danos a veículos terrestres, por exemplo, que são o objeto da atividade de alguns Organismos, que assim contratam seguros que não atenderão as indenizações eventualmente necessárias no futuro. Além disso, estudos realizados também pelo Inpea, na legislação de regência nacional, apontam a desnecessidade dos Organismos de Inspeção contratarem seguros de vida em grupo ou de responsabilidade civil trabalhista, ante as coberturas já pagas por estas empresas à Seguridade Social. Assim, os proprietários de Organismos de Inspeção devem analisar as vantagens e as desvantagens de uma reserva financeira, de um seguro, ou a mescla de ambos, para o atendimento de suas necessidades específicas, sempre cuidando com as armadilhas das “letras pequenas” dos contratos de seguro por adesão. Data: 20/07/2014 |
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
INPEA BLOG: Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014
INPEA BLOG: Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014: Prezados !! Foi publicada a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, conforme link abaixo pelo DETRAN/SC, a qual confere às ECVs legitimidade p...
Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014
Prezados !!
Foi publicada a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, conforme link abaixo pelo DETRAN/SC, a qual confere às ECVs legitimidade para inserir diretamente no sistema DETRANNET o resultado da vistoria, eliminando, com isso, a necessidade de cadastramento pelas CIRETRANs.
Para que as ECVs recebam a autorização para o acesso ao sistema DETRANNET, necessário o envio dos documentos exigidos pela Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, bem como que cumpram os requisitos técnicos exigidos pela Portaria nº 298/DETRAN/ASJUR/2013.
http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/4257-portaria-60-14-autoriza-acesso-ao-sistema-detrannet-as-ecv-s
http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/3870-portaria-298-2013-acesso-ao-sistema-detrannet
Atenciosamente,
INPEA
Foi publicada a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, conforme link abaixo pelo DETRAN/SC, a qual confere às ECVs legitimidade para inserir diretamente no sistema DETRANNET o resultado da vistoria, eliminando, com isso, a necessidade de cadastramento pelas CIRETRANs.
Para que as ECVs recebam a autorização para o acesso ao sistema DETRANNET, necessário o envio dos documentos exigidos pela Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, bem como que cumpram os requisitos técnicos exigidos pela Portaria nº 298/DETRAN/ASJUR/2013.
http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/4257-portaria-60-14-autoriza-acesso-ao-sistema-detrannet-as-ecv-s
http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/3870-portaria-298-2013-acesso-ao-sistema-detrannet
Atenciosamente,
INPEA
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
INPEA BLOG: Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/20...
INPEA BLOG: Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/20...: Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da a...
Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/2013 Contran Sobre Vistoria de Identificação Veicular
Foi
publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do
CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria
de identificação veicular em todo o país.
Segue um resumo das principais mudanças em atendimento à demanda de
clientes e parceiros:
01 – NOMENCLATURAS
A Nova Resolução extinguirá, a partir
de 1.º de Julho de 2014, os nomes ECV e UGC, dando maior autonomia aos Estados
para contratar ou não as antigas ECV e UGC, através de habilitação. A
habilitação se dará por credenciamento, licitação ou mesmo delegação a uma
entidade pública.
02 – VIGÊNCIA
Conforme estabelecido no artigo 21, a
nova Resolução entrará em vigor apenas em 1 º de Julho de 2014, quando ficarão
a Resolução 05/1998 e o artigo 1.º da Resolução 282/2008, revogados. Em
síntese, significa que nada mudará nesse primeiro momento para as ECV’s e UGC’s
em funcionamento..
A partir de 01/07/2014, a Resolução
282/2008 não terá mais seu artigo primeiro vigente, que é justamente o que
trata das ECV’s, com isso referida Resolução tratará exclusivamente sobre os
critérios para regularização de motores.
03 – NOVOS CREDENCIAMENTOS
Conforme estabelece a nova Resolução,
a atribuição para realização das vistorias é EXCLUSIVA dos Estados que,
mediante sua conveniência pode decidir pela habilitação de empresas privadas ou
públicas.
Assim, os credenciamentos mudarão de
nome para habilitação, e somente ocorrerão nos Estados que quiserem trabalhar
com as entidades de vistoria (seja de forma exclusiva ou partilhada).
04 - ÁREA DE ATUAÇÃO
Conforme definiu o art. 5.º a área de
atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular
será determinada pelos DETRAN’s, observado o município sede da pessoa jurídica
e as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN.
Os DETRAN’s que quiserem o trabalho
de entidades de vistoria poderão definir através de Portaria própria a
respectiva área de atuação.
05 – TREINAMENTOS DE
VISTORIADORES
Vistoriadores com qualificação comprovada por meio
de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de
identificação veicular, regulamentado pelo DENATRAN;
06 –
IMPEDIMENTOS DE SÓCIOS
Não pode ser sócio
de empresa de vistoria, sócios de ITL, UGC, CFC, Fabricantes de placas e
quaisquer outros serviços regulamentados pelo DENATRAN.
07 -
REVOVAÇÃO/CREDENCIAMENTO ATÉ 01/07/2014 PELO DENATRAN.
Pelo que se interpreta do art. 20 da
Resolução 466/13 CONTRAN, salvo decisão judicial, não haverá o credenciamento
ou renovação de ECV ou UGC. As ECV’s ou UGC’s que tiverem vencida o
credenciamento até 01/07/2014 terão o acesso bloqueado ao SISCSV.
08 - LAUDOS DE VISTORIA
O SISCSV continua obrigatório e os
DETRAN’s deverão remunerar o DENATRAN pelo acesso ao sistema e a BIN - Base de
Índices Nacional (RENAVAM e RENAMO).
Fica claro que os DETRAN’s, para a
realização das vistorias, deverão atender aos critérios da nova Resolução,
assim como os exigidos para entidades habilitadas.
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Justiça Federal de Santa Catarina Reafirma Legalidade da Delegação da Atividade de Vistoria Veicular a Empresas Privadas
Ação Civil Pública do MPF contra empresas de Blumenau foi julgada improcedente.
O juiz federal, ADAMASTOR NICOLAU TURNES, decidiu em 14/10/2013, pela improcedência total da ação xxx, que já tinha negado pedido liminar para suspender as atividades de vistoria veicular delegadas a empresas de Blumenau.
A ação pedia a declaração da suposta inconstitucionalidade da Portaria 131/2008 do Departamento Nacional de Trânsito e da Resolução 282/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.
O juiz federal considerou que a vistoria veicular é mero instrumento equivalente a uma perícia, que vai nortear a decisão do órgão competente, verdadeiro detentor do poder de polícia.
Comparou, ainda, a atividades já delegadas a particulares, tais como o serviço de médicos e psicólogos para exame de saúde prévio a habilitação dos condutores, bem como a empresas que prestam serviços de registro de imagens por câmeras e radar. Cabe recurso.
Fonte: Sentença no processo número xxx, da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Blumenau
O juiz federal, ADAMASTOR NICOLAU TURNES, decidiu em 14/10/2013, pela improcedência total da ação xxx, que já tinha negado pedido liminar para suspender as atividades de vistoria veicular delegadas a empresas de Blumenau.
A ação pedia a declaração da suposta inconstitucionalidade da Portaria 131/2008 do Departamento Nacional de Trânsito e da Resolução 282/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.
O juiz federal considerou que a vistoria veicular é mero instrumento equivalente a uma perícia, que vai nortear a decisão do órgão competente, verdadeiro detentor do poder de polícia.
Comparou, ainda, a atividades já delegadas a particulares, tais como o serviço de médicos e psicólogos para exame de saúde prévio a habilitação dos condutores, bem como a empresas que prestam serviços de registro de imagens por câmeras e radar. Cabe recurso.
Fonte: Sentença no processo número xxx, da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Blumenau
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Cuidados que se deve ter ao comprar um veículo usado.
A importância de se realizar uma vistoria antes da compra de
um veículo.
Cuidados que se deve ter ao comprar um veículo usado.
Boa parte dos Veículos ao longo de sua existência
permanece em
“Circulação” e na maioria das vezes, passa por diversos proprietários,
lojistas, financiamentos, seguros, grande parte se
envolve em sinistros
(Acidentes, colisões, roubos, furtos, Apreensões, muitas
vezes
comercializados em leilões sem avarias e casos em que são
comercializados inclusive como sucatas). Boa parte passa
a ter
problemas estruturais e de adulterações, tendo ao final
de sua
trajetória seu status alterado nas bases de trânsito, não
mais
constando sua circulação.
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Florianópolis/SC – 26
e 27 de outubro de 2013.
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atestar asconformidades de um veículo.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
terça-feira, 3 de setembro de 2013
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) proposta que destina uma faixa de trânsito exclusiva para veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. Na ausência desses carros, segundo o projeto, outros motoristas poderão trafegar pela faixa reservada. A regra só vale para vias com mais de uma faixa.
A medida consta do Projeto de Lei 3591/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que recebeu parecer favorável do deputado Milton Monti (PR-SP). Monti disse que essa faixa exclusiva seria a “faixa da vida”. “A proposta é de simples execução e de praticidade inquestionável, cujos efeitos poderão garantir a melhoria da eficiência dos serviços de socorro e salvamento”, disse.
Segundo ele, a distinção da “faixa da vida” dentre as outras não vai inviabilizar o uso pelos demais veículos, mas garantiria a desobstrução do trânsito para a passagem dos veículos de socorro. “Essa flexibilidade será possível com uma regulamentação inteligente”, disse.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Denatran suspende 70% das vistorias veiculares em Manaus
Detran-AM não adotou formato eletrônico exigido pelo órgão
há mais de dois anos.
Manaus - Cerca de 70% de todas as vistorias veiculares
realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) estão
suspensas por tempo indeterminado, até que a Portaria nº 131/2008 do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ignorada pelo órgão, seja
obedecida. Segundo o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, a venda
de veículos, a mudança de características do carro e a transferência de placas
para outras unidades da federação estão entre os afetados pela suspensão.
"Infelizmente, o Detran-AM não se adequou à norma e
agora precisaremos correr para adquirir os equipamentos e a certificação ISO
9001 exigida", disse.
Atualmente, o Detran-AM oferta 20 diferentes tipos de
vistorias veiculares, entre elas a necessária no caso de perda de documentação
do bem e rompimento de lacre da placa. No total, 13.500 vistorias são realizadas
mensalmente pelo órgão, o equivalente a 450 por dia.
A estimativa do Detran-AM é de que todos os 500 funcionários
do órgão precisem ser capacitados para obter a ISO 9001, assim como um
investimento de mais de R$ 1 milhão para a compra de computadores, câmeras
fotográficas e de vídeo. "Na próxima semana, uma equipe de técnicos do
órgão viajará para Recife, São Paulo e Rio de Janeiro para observar como o
processo é feito nesses Estados", informou.
Conforme a Portaria nº 1.334/2010, que estabelece os
procedimentos para a prestação de serviços por Empresas Credenciadas para
Vistoria (ECV), para emissão do Laudo de Vistoria Veicular, todos os três tipos
de vistorias suspensos pelo Detran-AM, a partir desta terça-feira, deverão ser
realizados de forma eletrônica.
Com o objetivo de evitar fraudes e a legalização de veículos
roubados ou com motores adulterados, todos os carros submetidos à inspeção
deverão ser filmados por câmeras especiais ao longo do processo. Ao mesmo
tempo, outras câmeras deverão capturar imagens da placa, do número do chassi e
do número do motor.
Todos os dados gravados durante as vistorias comporão o
Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular e
Vistorias (SISCSV).
O diretor-presidente esclarece que todas as vistorias
manuais realizadas pelo órgão até o último dia 29 de julho são consideradas
legais pelo Denatran, apesar da legislação nacional estar em vigor desde 2008.
Ainda segundo ele, a demanda por vistorias para a venda de
veículos, mudança de características e transferência de placas para outros
Estados ocupam o primeiro lugar na lista de demandas do Detran-AM. "É
muito grande a demanda por estes tipos de vistorias. O equivalente a 70% de
todas que realizamos", frisou.
Boatos
Sobre os boatos de que o serviço de vistorias veiculares no Amazonas estaria sendo privatizado, Feitoza explicou que a Portaria oferece esta possibilidade, mas não há nenhuma empresa cadastrada no Denatran, para prestar esse serviço até o momento.
Sobre os boatos de que o serviço de vistorias veiculares no Amazonas estaria sendo privatizado, Feitoza explicou que a Portaria oferece esta possibilidade, mas não há nenhuma empresa cadastrada no Denatran, para prestar esse serviço até o momento.
Precisando do serviço de vistoria para transferir o carro
quitado para o seu nome, o educador físico Augusto César Nunes, 39, é um dos
usuários que precisarão esperar pela retomada das atividades suspensas pela
entidade. "Estive no Detran-AM na última sexta-feira e fui informado por
uma atendente que eu deveria vistoriar logo o carro, porque o serviço havia
sido privatizado, a um custo de R$ 120", contou.
terça-feira, 13 de agosto de 2013
" Não Compre Gato Por Lebre"
Vistoria Prévia Cautelar é em check-up veicular, que avalia a saúde do seu carro, identifica os problemas e calcula a depreciação do veiculo.
Para obter mais conhecimento sobre a Vistoria Cautelar.
Curso de Perito em Vistoria Prévia Cautelar - São Paulo/SP - 24 e 25 de agosto de 2013
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quinta-feira, 11 de julho de 2013
Técnicas de Vendas na Área Veicular
Curso
Técnicas de Vendas para Área Veicular
Florianópolis/SC
– 27 de julho de 2013
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seu certificado)
O curso Técnicas
de Vendas para Área Veicular vai permite que você saiba como identificar o
negócio do cliente, conhecer a importância do vendedor para a empresa e para si
mesmo, visando
atuar de maneira estratégica na área veicular para promover as vendas de produtos
e serviços para obtenção dos melhores resultados em seus negócios.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
Como descobrir a procedência de um veículo?
O cidadão que pretende comprar um veículo usado (velhinho ou
semi-novo) deve preocupar-se com a procedência do veículo que está adquirindo,
pois a cada dia aumentam os mais diversos tipos de adulterações, e estes já
constituem uma parcela significativa do
mercado.
A
Vistoria cautelar é a única ferramenta eficiente o bastante para impedir que o
consumidor venha adquirir um veículo com adulterações.
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Salvador/BA - 15 e 16 de junho de 2013
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Atenção Comunicado DETRAN do estado de São Paulo
Comunico aos Diretores do DETRAN-SP, aos Diretores das Unidades de Atendimento do DETRAN/SP do Estado de São Paulo e aos Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANs:
1) As Empresas Credenciadas em Vistoria - ECVs, regulamentadas pela Resolução CONTRAN 282/08, realizam a vistoria de identificação veicular prevista na Resolução 05/98. Há, em trâmite, proposta que altera as duas resoluções, passando o credenciamento a ser realizado pelo DETRAN em substituição ao DENATRAN. Entretanto, as resoluções continuam em vigor e, portanto, devem ser aceitos os laudos das ECVs devidamente credenciadas. Os laudos ficam disponíveis no site do SISCSV e devem ser consultados no sistema para verificar sua autenticidade. Todas as unidades acessam o sistema e, caso não disponham das senhas para tanto, devem requisitá-las ao Suporte Operacional de Veículos.
O laudo emitido por empresa devidamente credenciada e verificado através do SISCSV dispensa o veículo de nova vistoria na Unidade, exceto em caso de fundada suspeita de irregularidade.
2) As Instituições Técnicas Licenciadas - ITLs atuam na emissão dos Certificados de Segurança Veicular nos casos previstos nas Resoluções CONTRAN 292/08, 362/10 e Portarias DENATRAN 1100/11 e 85/12. Tratam-se das alterações de características dos veículos, sinistros e veículos com GNV.
É essencial que tais certificados sejam verificados e fiquem arquivados juntos aos processos, conforme exigido pelas normas citadas. As ITLs também emitem seus certificados através do SISCSV, de modo que sua autenticidade também deve ser verificada pelo sistema. Na busca do aprimoramento, através de nosso sistema informatizado, iniciamos um processo interno de avaliação/auditoria das boas praticas na emissão dos Certificados de Registro de Veículos - CRV para veículos com alteração de características.
3) Sempre que for verificada qualquer irregularidade na emissão de laudos pelas empresas credenciadas, as unidades devem informar a Diretoria de Veículos para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
4) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
07/05/2013
1) As Empresas Credenciadas em Vistoria - ECVs, regulamentadas pela Resolução CONTRAN 282/08, realizam a vistoria de identificação veicular prevista na Resolução 05/98. Há, em trâmite, proposta que altera as duas resoluções, passando o credenciamento a ser realizado pelo DETRAN em substituição ao DENATRAN. Entretanto, as resoluções continuam em vigor e, portanto, devem ser aceitos os laudos das ECVs devidamente credenciadas. Os laudos ficam disponíveis no site do SISCSV e devem ser consultados no sistema para verificar sua autenticidade. Todas as unidades acessam o sistema e, caso não disponham das senhas para tanto, devem requisitá-las ao Suporte Operacional de Veículos.
O laudo emitido por empresa devidamente credenciada e verificado através do SISCSV dispensa o veículo de nova vistoria na Unidade, exceto em caso de fundada suspeita de irregularidade.
2) As Instituições Técnicas Licenciadas - ITLs atuam na emissão dos Certificados de Segurança Veicular nos casos previstos nas Resoluções CONTRAN 292/08, 362/10 e Portarias DENATRAN 1100/11 e 85/12. Tratam-se das alterações de características dos veículos, sinistros e veículos com GNV.
É essencial que tais certificados sejam verificados e fiquem arquivados juntos aos processos, conforme exigido pelas normas citadas. As ITLs também emitem seus certificados através do SISCSV, de modo que sua autenticidade também deve ser verificada pelo sistema. Na busca do aprimoramento, através de nosso sistema informatizado, iniciamos um processo interno de avaliação/auditoria das boas praticas na emissão dos Certificados de Registro de Veículos - CRV para veículos com alteração de características.
3) Sempre que for verificada qualquer irregularidade na emissão de laudos pelas empresas credenciadas, as unidades devem informar a Diretoria de Veículos para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
4) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
07/05/2013
sexta-feira, 5 de abril de 2013
ECVs - Santa Catarina
Se empresa
credenciada vistoriou veículo, Detran não pode exigir nova taxa
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve
decisão da comarca da Capital que determinou ao Detran que se abstenha de
exigir o pagamento de taxa de validação de vistoria veicular, quando esta for
realizada em empresa devidamente credenciada para fazê-lo. O Estado, em seu
recurso, afirmou que a exigência da taxa está amparada em lei e tem por
justificativa a necessidade do Detran em cobrir custos administrativos para
validar os serviços de vistoria prestados por empresas credenciadas.
A câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Uma vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se houve delegação para tal serviço, pois "serviço público delegado também é serviço público". Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o Detran tenha gastos próprios que importem recobrança.
O relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma repartição pública tem para o seu cotidiano. "Não há sentido em dizer que a validação gerará um trabalho em particular. O labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada. Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado", finalizou Blasi. A votação foi unânime (Apelação Cível
A câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Uma vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se houve delegação para tal serviço, pois "serviço público delegado também é serviço público". Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o Detran tenha gastos próprios que importem recobrança.
O relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma repartição pública tem para o seu cotidiano. "Não há sentido em dizer que a validação gerará um trabalho em particular. O labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada. Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado", finalizou Blasi. A votação foi unânime (Apelação Cível
segunda-feira, 25 de março de 2013
INPEA - Vistoria Veicular: Curso de Marcação, Remarcação, Gravação e Regravaç...
INPEA - Vistoria Veicular: Curso de Marcação, Remarcação, Gravação e Regravaç...: CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR DIA 06 DE ABRIL EM FLORIANÓPOLIS /SC O treinamento capacita profissionais que d...
Curso de Marcação, Remarcação, Gravação e Regravação de Chassi e Motores - Florianópolis/SC - 06 de abril de 2013
CURSO DE
MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR
DIA 06 DE ABRIL EM FLORIANÓPOLIS/SC
O treinamento
capacita profissionais que desejam atuar na área de Remarcação de Chassi e
Motor em veículos automotores, em conformidade com as Portaria e Resolução
abaixo e confere certificação válida para os DETRAN´s em esfera nacional.
Vagas limitadas
Legislação de
Trânsito Aplicada à Marcação e Remarcação de Chassis e Motores
1.1 Código de Trânsito Brasileiro, Lei
N.º 9.503, de 23/09/1997
1.2 Portaria nº 016/DETRAN/ASJUR/2009
1.3 RESOLUÇÃO Nº 024, DE 21 DE MAIO DE
1998
1.4 PORTARIA Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE
2000.
1.5 RESOLUÇÃO Nº 282, DE 26 DE JUNHO
DE 2008
1.6 RESOLUÇÃO Nº 325 , DE 17 DE JULHO
DE 2009
Em atendimento a Resolução e
Portaria para credenciamento junto aos DETRAN´s de empresas autorizadas para
procederem a gravação e regravação
de caracteres de
identificação veicular. Com aula prática e
certificado válido em todo território Nacional.
Entre
em contato: Fábia ou Lisiane (48)3346-7602
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos
Técnicos Especializados
Site : www.inpea.com.br
E-mail: inpea@inpea.com.br OU treinamentos@inpea.com.br
Blog da Vistoria: www.vistoriaveicular.blogspot.com
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
ATENÇÃO ECVs
ATENÇÃO
ECVs
Suspensões e sanções são
motivadas por erros ou falhas de execução técnica das vistorias veiculares.
Capacite seus vistoriadores
corretamente, com base nas Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e
demais exigências da legislação de trânsito.
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o CURSO DE VISTORIA VEICULAR – TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE CHASSI E
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Florianópolis dias 02 e 03 de março de 2013 (ÚLTIMAS
VAGAS)
Salvador/BA dias 09 e 10 de março de 2013
Presid. Prudente/SP dias 27 e 28 de abril de 2013
Campinas/SP dias 18 e 19 de maio de 2013
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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
TRIBUNAL JUSTIÇA SUSPENDE EXIGÊNCIA DE TAXA PARA VALIDAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR EM SANTA CATARINA
O Tribunal de Justiça determinou que o Estado volte a se abster da cobrança de taxa de validação de vistoria veicular, quando realizada por empresas terceirizadas. A decisão foi adotada pelo Órgão Especial do TJ nesta semana, por ampla maioria de votos, ao apreciar agravo em pedido de suspensão de liminar.
O desembargador Newton Trisotto, relator designado para o acórdão, alertou que a lei estadual que instituiu a cobrança da taxa não discrimina quais seriam os serviços oferecidos em contraprestação. “E isso é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou. Na origem do imbróglio está a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que autorizou a realização de vistorias veiculares por empresas privadas, a partir da delegação dos serviços pelo Estado. Em Santa Catarina, entretanto, uma lei estadual criou a taxa de validação da vistoria, cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Um mandado de segurança contra a vigência da lei foi impetrado pelas empresas terceirizadas na Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. O processo deve prosseguir até o julgamento final do mérito. Até lá, a princípio, o Estado não poderá cobrar a taxa de validação da vistoria (Agravo 2012.054514-7/0001.00). |
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