Prezados !!
Foi publicada a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, conforme link abaixo pelo
DETRAN/SC, a qual confere às ECVs legitimidade para inserir diretamente no
sistema DETRANNET o resultado da vistoria, eliminando, com isso, a necessidade
de cadastramento pelas CIRETRANs.
Para que as ECVs recebam a autorização para o acesso ao sistema DETRANNET,
necessário o envio dos documentos exigidos pela Portaria nº
060/DETRAN/ASJUR/2014, bem como que cumpram os requisitos técnicos exigidos
pela Portaria nº 298/DETRAN/ASJUR/2013.
http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/4257-portaria-60-14-autoriza-acesso-ao-sistema-detrannet-as-ecv-s
http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/3870-portaria-298-2013-acesso-ao-sistema-detrannet
Atenciosamente,
INPEA
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