segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ECV - O que é? - Saiba mais

ECV - EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA

O QUE É?
 
Na transferência de veículos e alguns outros casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro o proprietário leva o veículo até uma sede de DETRAN/ CIRETRAN para analisar se o veículo é adulterado/roubado e se possui todos os equipamentos obrigatórios.

O atendimento dado pelo DETRAN/ CIRETRAN, em muitos casos, é precário, falta pessoal técnico e se formam filas, com uma grande insatisfação para o cidadão, que paga caro e perde tempo.

Pensando numa solução viável, o Conselho Nacional de Trânsito lançou a Resolução 282/2008, que regulamenta a atividade de vistoria de veículos a ser realizada por empresas privadas credenciadas, com exigências mínimas de pessoal qualificado - o Vistoriador de Veiculos e de conforto para atendimento ao público. Essas são as ECV - Empresas Credenciadas de Vistoria.
 
OPORTUNIDADE
 
Qualquer pessoa pode explorar o ramo de vistoria de veículos e basta constituir uma empresa para realizar EXCLUSIVAMENTE esse serviço, atendendo aos requisitos de credenciamento prévio pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que tem sede em Brasília-DF. 

 
Existe entretanto, a opção de Franquias de Empresas de Vistoria, cujo valor está embutido know-how e marca, patrimônios imateriais e muito importantes para o empresário que está buscando um investimento seguro.
O INPEA, como Instituto independente, que realiza treinamentos de profissionais do setor de vistorias em todo o País, alerta aos clientes e ao público em geral que, para sua segurança num negócio entre franqueador e franqueado, que verifique os requisitos da Lei federal 8.955/94.

A Lei das Franquias exige que o franqueador dê ao candidato a franqueado um documento denominado “circular de oferta”, onde estarão disponíveis uma série de informações, tais como os balanços financeiros das franqueadoras, a relação completa de franqueados com endereço, nomes e telefones, cópia do contrato ou pré-contrato padrão, se há garantia de exclusividade e delimitação de região de atuação e uma projeção de investimentos para estruturar o negócio.

O candidato a franqueado tem dez dias, no mínimo, para analisar todo a circular de oferta, ligar para os atuais franqueados, consultar as clausulas e verificar a viabilidade do empreendimento.

Alertamos para as fraudes havidas com “contratos de uso de marca”, que não são contratos de franquia e não possuem as garantias legais desse negócio, não podendo ser denominados de franquia, mas que assim são vendidos por alguns aproveitadores no ramo de vistoria.

Por fim, sendo uma ECV independente ou parte de uma rede franqueada, o êxito do negócio, como é de rigor nas empresas de prestação de serviços, é o investimento nas pessoas, ou seja, no aperfeiçoamento contínuo de seus vistoriadores e demais colaboradores.
Toda atividade empresarial representa riscos internos e externos, sendo recomendável um plano de negócios para avaliação do potencial do investimento a ser feito para montar uma ECV independente ou optar por uma franquia, na qual o investimento um pouco maior, é .

Estima-se que de 15 a 20% da frota necessite de uma vistoria ao ano para fins de transferência de propriedade e outras exigências legais, representando um contingente estimado de 4,5 a 7,5 milhões de vistoria/ano no País. Pelas condições de tempo para realizar uma vistoria, e a estrutura mínima exigida, a ECV tem a capacidade de atender até 1500 veículos ao mês ou até 60 vistorias ao dia.

Fica bem claro que o volume real de serviços prestados dependerá da concorrência na região (oferta), ponto, estratégia de marketing, administração, contatos, entre outros requisitos não menos importantes.



Atualmente as ECV podem oferecer o diferencial da qualidade de serviço e agilidade e, quando os DETRAN/ CIRETRAN tiverem que, já a partir de 2011, atenderem às mesmas exigências de qualidade e atendimento que as empresas privadas, estas terão também o diferencial no preço do serviço, que não poderá ser sustentado pelos órgãos estaduais.


O QUE É EXIGIDO PARA SER UMA ECV?

Primeiramente, uma pessoa jurídica que tenha como objetivo único prestar serviços de vistoria em veículos, podendo, inclusive, ser microempresa.

A ECV deverá ter um quadro de vistoriadores, no mínimo 2, com qualificação comprovada pelo Certificado do Curso de Vistoria, Identificação de Adulteração de Chassi e Motores para realizar vistoria em veículos.

A ECV deverá, ainda, ter um sistema de gestão da qualidade certificado pela Norma ISO 9001 e atender os requisitos de área mínima para atendimento de veículos leves e/ou pesados exigidos na regulamentação específica Portaria 131, 312 e 431 do DENATRAN e Resolução 282 do CONTRAN.

Claro, deverá também estar com todas as Certidões Negativas em dia para comprovar sua idoneidade.

Viu como é fácil.

QUANTO VOU TER QUE INVESTIR PARA ABRIR UMA ECV?

O investimento é considerado baixo de capital inicial com igual montante de capital de giro, a depender do volume de veículos que se queira atender e da opção escolhida, ou seja, ser um franqueado de ECV ou uma ECV independente.

QUAL O VALOR E VOLUME DE SERVIÇOS QUE VOU ATENDER?


Uma ECV com estrutura mínima de área e pessoal exigidos tem capacidade de atender cerca de 1500 vistorias por mês ao valor médio nacional de R$ 100,00. Evidente que esse volume poderá ser maior ou menor dependendo da região de atuação, ponto, estratégia de marketing, concorrência, etc. O ideal é fazer uma pesquisa de mercado em sua região e também um plano de negócios.

COMO POSSO SABER MAIS?

Toda a regulamentação está disponível na internet no site do DENATRAN (www.denatran.gov.br).
INPEA - Instituto de Perícias - www.inpea.com.br (48) 3346-7602

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