quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/2013 Contran Sobre Vistoria de Identificação Veicular

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular em todo o país.

Segue um resumo das principais mudanças em atendimento à demanda de clientes e parceiros:

01 – NOMENCLATURAS
 A Nova Resolução extinguirá, a partir de 1.º de Julho de 2014, os nomes ECV e UGC, dando maior autonomia aos Estados para contratar ou não as antigas ECV e UGC, através de habilitação. A habilitação se dará por credenciamento, licitação ou mesmo delegação a uma entidade pública.


 02 – VIGÊNCIA
 Conforme estabelecido no artigo 21, a nova Resolução entrará em vigor apenas em 1 º de Julho de 2014, quando ficarão a Resolução 05/1998 e o artigo 1.º da Resolução 282/2008, revogados. Em síntese, significa que nada mudará nesse primeiro momento para as ECV’s e UGC’s em funcionamento..  

A partir de 01/07/2014, a Resolução 282/2008 não terá mais seu artigo primeiro vigente, que é justamente o que trata das ECV’s, com isso referida Resolução tratará exclusivamente sobre os critérios para regularização de motores.


03 – NOVOS CREDENCIAMENTOS
Conforme estabelece a nova Resolução, a atribuição para realização das vistorias é EXCLUSIVA dos Estados que, mediante sua conveniência pode decidir pela habilitação de empresas privadas ou públicas.
Assim, os credenciamentos mudarão de nome para habilitação, e somente ocorrerão nos Estados que quiserem trabalhar com as entidades de vistoria (seja de forma exclusiva ou partilhada).


04  - ÁREA DE ATUAÇÃO
Conforme definiu o art. 5.º a área de atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular será determinada pelos DETRAN’s, observado o município sede da pessoa jurídica e as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN.
Os DETRAN’s que quiserem o trabalho de entidades de vistoria poderão definir através de Portaria própria a respectiva área de atuação.


 05 – TREINAMENTOS DE VISTORIADORES
Vistoriadores com qualificação comprovada por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de identificação veicular, regulamentado pelo DENATRAN;


 06 – IMPEDIMENTOS DE SÓCIOS
 Não pode ser sócio de empresa de vistoria, sócios de ITL, UGC, CFC, Fabricantes de placas e quaisquer outros serviços regulamentados pelo DENATRAN.


 07 - REVOVAÇÃO/CREDENCIAMENTO ATÉ 01/07/2014 PELO DENATRAN.
 Pelo que se interpreta do art. 20 da Resolução 466/13 CONTRAN, salvo decisão judicial, não haverá o credenciamento ou renovação de ECV ou UGC. As ECV’s ou UGC’s que tiverem vencida o credenciamento até 01/07/2014 terão o acesso bloqueado ao SISCSV.


                                               08 - LAUDOS DE VISTORIA
 O SISCSV continua obrigatório e os DETRAN’s deverão remunerar o DENATRAN pelo acesso ao sistema e a BIN - Base de Índices Nacional (RENAVAM e RENAMO).

Fica claro que os DETRAN’s, para a realização das vistorias, deverão atender aos critérios da nova Resolução, assim como os exigidos para entidades habilitadas.


2 comentários:

  1. Em são Paulo fiz inspeção gaz obtendo laudo com nr de cod csvc. Alguma coisa assim é em Batatais na transferência do veículo para aquela cidade me obrigaram a fazer novo laudo eh correto

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  2. Em são Paulo fiz inspeção gaz obtendo laudo com nr de cod csvc. Alguma coisa assim é em Batatais na transferência do veículo para aquela cidade me obrigaram a fazer novo laudo eh correto

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