Foi
publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do
CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria
de identificação veicular em todo o país.
Segue um resumo das principais mudanças em atendimento à demanda de
clientes e parceiros:
01 – NOMENCLATURAS
A Nova Resolução extinguirá, a partir
de 1.º de Julho de 2014, os nomes ECV e UGC, dando maior autonomia aos Estados
para contratar ou não as antigas ECV e UGC, através de habilitação. A
habilitação se dará por credenciamento, licitação ou mesmo delegação a uma
entidade pública.
02 – VIGÊNCIA
Conforme estabelecido no artigo 21, a
nova Resolução entrará em vigor apenas em 1 º de Julho de 2014, quando ficarão
a Resolução 05/1998 e o artigo 1.º da Resolução 282/2008, revogados. Em
síntese, significa que nada mudará nesse primeiro momento para as ECV’s e UGC’s
em funcionamento..
A partir de 01/07/2014, a Resolução
282/2008 não terá mais seu artigo primeiro vigente, que é justamente o que
trata das ECV’s, com isso referida Resolução tratará exclusivamente sobre os
critérios para regularização de motores.
03 – NOVOS CREDENCIAMENTOS
Conforme estabelece a nova Resolução,
a atribuição para realização das vistorias é EXCLUSIVA dos Estados que,
mediante sua conveniência pode decidir pela habilitação de empresas privadas ou
públicas.
Assim, os credenciamentos mudarão de
nome para habilitação, e somente ocorrerão nos Estados que quiserem trabalhar
com as entidades de vistoria (seja de forma exclusiva ou partilhada).
04 - ÁREA DE ATUAÇÃO
Conforme definiu o art. 5.º a área de
atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular
será determinada pelos DETRAN’s, observado o município sede da pessoa jurídica
e as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN.
Os DETRAN’s que quiserem o trabalho
de entidades de vistoria poderão definir através de Portaria própria a
respectiva área de atuação.
05 – TREINAMENTOS DE
VISTORIADORES
Vistoriadores com qualificação comprovada por meio
de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de
identificação veicular, regulamentado pelo DENATRAN;
06 –
IMPEDIMENTOS DE SÓCIOS
Não pode ser sócio
de empresa de vistoria, sócios de ITL, UGC, CFC, Fabricantes de placas e
quaisquer outros serviços regulamentados pelo DENATRAN.
07 -
REVOVAÇÃO/CREDENCIAMENTO ATÉ 01/07/2014 PELO DENATRAN.
Pelo que se interpreta do art. 20 da
Resolução 466/13 CONTRAN, salvo decisão judicial, não haverá o credenciamento
ou renovação de ECV ou UGC. As ECV’s ou UGC’s que tiverem vencida o
credenciamento até 01/07/2014 terão o acesso bloqueado ao SISCSV.
08 - LAUDOS DE VISTORIA
O SISCSV continua obrigatório e os
DETRAN’s deverão remunerar o DENATRAN pelo acesso ao sistema e a BIN - Base de
Índices Nacional (RENAVAM e RENAMO).
Fica claro que os DETRAN’s, para a
realização das vistorias, deverão atender aos critérios da nova Resolução,
assim como os exigidos para entidades habilitadas.
Em são Paulo fiz inspeção gaz obtendo laudo com nr de cod csvc. Alguma coisa assim é em Batatais na transferência do veículo para aquela cidade me obrigaram a fazer novo laudo eh correto
ResponderExcluirEm são Paulo fiz inspeção gaz obtendo laudo com nr de cod csvc. Alguma coisa assim é em Batatais na transferência do veículo para aquela cidade me obrigaram a fazer novo laudo eh correto
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